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Edital nº 50/2024 - Inscrição para bolsista e cadastro reserva do PIBID Interdisciplinar de Linguagens da UFAM

  • Publicado: Quinta, 21 de Novembro de 2024, 17h17
  • Última atualização em Quinta, 21 de Novembro de 2024, 17h40

SOBRE O PROJETO: PIBID INTERDISCIPLINAR DE LINGUAGENS

SUBPROJETO INTERDISCIPLINAR LINGUAGENS DE PIBID DA FLET está selecionando discentes bolsistas e cadastro reserva dos Cursos de Letras - Língua e Literatura Japonesa, de Letras - Língua e Literatura Portuguesa, de Educação Física e de Artes, conforme os critérios mencionados no Edital nº 50/2024 - PROEG/UFAM. A seleção será realizada através do preenchimento COMPLETO do formulário (Acesse aqui) e o devido envio da documentação exigida, com posterior análise documental, e uma entrevista com os orientadores do projeto, Profa. Dra. Cristina Rosoga Sambuichi (Letras - Japonês) e Prof. Dr. Luiz Carlos Martins de Souza (Letras - Português). A inscrição será até as 23h59min (horário de Manaus) do dia 24/11/2024. 

O Subprojeto Interdisciplinar Linguagens do PIBID é inovador, desafiador e ousado, porque visa aplicar pressupostos e diretrizes da BNCC, envolvendo discentes da UFAM, que ajudarão a implementar projetos didáticos, com as(os) professoras(es) supervisoras(es) das escolas participantes do PIBID. Os discentes escolhidos trabalharão em 2 (duas) escolas selecionadas: Escola Estadual de Tempo Integral Bilíngue Português - Japonês Prof. Djalma da Cunha Batista e Escola Estadual de Tempo Integral Bilíngue Português - Japonês Profa. Jacimar da Silva Gama (escolas em frente ao campus da UFAM).

Os envolvidos utilizarão, depois do processo de formação, as técnicas de projeto didático e de gueimificação para estimular um maior envolvimento dos estudantes da educação básica na transformação das desigualdades socioeconômicas e pedagógicas da comunidade onde as escolas se encontram, produzindo eventos de autoria para isso, aprendendo o nível básico de língua japonesa. O próprio subprojeto está organizado como um projeto didático em que os bolsistas PIBID e os supervisores fruem, analisam e produzem, em vídeo e por escrito, a reflexão e a divulgação sobre o processo de execução desta proposta, tendo em vista, assim, como evento e como produto final deste subprojeto de PIBID, publicações acadêmicas, artísticas e um seminário avaliativo das propostas implementadas. 

Como determinam os PCN e a BNCC, o projeto proporcionará a fruição, a produção, a interpretação, a análise e a reformulação de diferentes tipos de textos verbais, visuais e audiovisuais, de forma prazerosa e envolvente para os estudantes da educação básica. 

Assim, a equipe vai elaborar produtos e eventos para publicização, determinando o envolvimento da comunidade e de sua divulgação e interação nas redes sociais. Como destacado acima, todos participantes do projeto receberão formação, orientação e aprenderão o nível básico de proficiência em língua japonesa.

São atribuições do bolsista de iniciação à docência:

I - realizar as atividades planejadas juntamente com o(a) Supervisor(a) e o(a) Coordenador(a) de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (DEZ) horas semanais ao PIBID;

II - ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

III - participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID;

IV - registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VI - comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área;

VII - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID;

VIII - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IX - assinar Termo de Compromisso do programa e estar atento ao cumprimento de suas responsabilidades, como o cumprimento de 40h (quarenta horas) mensais dedicadas para a realização das atividades propostas no âmbito do desenvolvimento dos subprojetos;

X - restituir à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

XI - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

XII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos seminários de iniciação à docência promovidos pela UFAM;

XIII - participar das atividades de formação, acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela UFAM e pela CAPES;

XIV - assinar termo de desligamento do subprojeto, quando couber;

XV - manter-se matriculado e frequente no curso, sem solicitar trancamento geral de matrícula.

É vedado ao bolsista de PIBID assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola (como ministrar aula, lançar notas e afins) ou atividades de suporte administrativo ou operacional, exceto aquelas previstas no plano de trabalho.

Caso se interesse, preencha o formulário (Acesse aqui) e ANEXE os documentos solicitados até as 23h59min (horário de Manaus) do dia 24/11/2024, e envie para o e-mail cristinaufamjp@ufam.edu.br com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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